Introdução a IN 2.121/2022


A Instrução Normativa RFB Nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, consolida as normas sobre a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da COFINS Importação.

Foi publicada em 20/12/2022.

Principais disposições da IN 2.121/2022


A seguir, um resumo das principais disposições da IN 2.121, com suas bases legais:

1. Abrangência e Objetivo:

Esta Instrução Normativa dispõe sobre a apuração, cobrança, fiscalização e arrecadação de diversas contribuições sociais, incluindo PIS/Pasep (instituída pelas Leis Complementares nº 7/1970, nº 8/1970 e nº 26/1975), Cofins (instituída pela Lei Complementar nº 70/1991), PIS/Pasep Importação e COFINS Importação (instituídas pela Lei nº 10.865/2004).

Para efeitos desta norma, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) corresponde à aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e futuras alterações na Tipi não afetarão as disposições aplicadas com base na classificação anterior.

2. Fato Gerador:

O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o auferimento de receita, para as pessoas jurídicas especificadas no art. 145, ou faturamento, para as pessoas jurídicas dos arts. 122 e 123.

<aside> 💡

Base Legal:  Lei nº 10.637/2002, art. 1º, caput; Lei nº 10.833/2003, art. 1º, caput; Lei nº 9.715/1998, art. 2º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, art. 2º; Lei nº 10.637/2002, art. 8º; Lei nº 10.833/2003, art. 10.

</aside>