Introdução:


Nesse manual trataremos dos procedimentos a serem adotados na operação triangular de industrialização, conforme artigos 405, 406 e 408 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo , no Decreto 45.490/2000.

Consideram-se operações triangulares aquelas operações em que envolvem três ou mais empresas.

Envolvidos na operação:


  1. Adquirente
    1. Estabelecimento autor da encomenda
  2. Fornecedor
    1. Estabelecimento que fornece os insumos para o Industrializador
  3. Industrializador
    1. Estabelecimento que irá receber do Fornecedor os insumos adquiridos pelo autor da encomenda (Adquirente)

Base Legal:


O Art. 402 do RICMS/SP trata da suspensão do ICMS nas operações destinadas a industrialização:

Art. 402 - Suspensão ICMS

O lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, observado o disposto nos artigos 409 e 410, fica suspenso, devendo ser efetivado no momento em que, após o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, por este for promovida a subseqüente saída dos mesmos produtos.

§ 1° - Ressalvado o disposto no § 2º, a suspensão compreende:

1 - a saída que, antes do retorno dos produtos ao estabelecimento autor da encomenda, por ordem deste for promovida pelo estabelecimento industrializador com destino a outro, também industrializador;

2 - a saída promovida pelo estabelecimento industrializador em retorno ao do autor da encomenda.

§ 2° - Salvo disposição em contrário, na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a tiver remetido nas condições deste artigo, o estabelecimento que tiver procedido à industrialização calculará e recolherá o imposto sobre o valor acrescido.

§ 3° - Para efeito do parágrafo anterior, entende-se por valor acrescido o total cobrado pelo estabelecimento industrializador, nele incluídos o valor dos serviços prestados e o das mercadorias empregadas no processo industrial.